Contribuição Sindical

      A guia de recolhimento da contribuição, segue os padrões aprovados pela Caixa Econômica Federal, órgão arrecadador oficial, que faz a distribuição das contribuições arrecadadas na proporção indicada pelo art. 589 da CLT, ficando 60% do valor arrecadado com o Sindicato, 15% com a Federação, 5% com a Confederação respectiva e 20% com o Ministério do Trabalho.

      Digite o CNPJ da empresa para efeito de cadastramento. Caso a empresa já faça parte do banco de dados do Sistema, a Guia de Recolhimento para Contribuição Sindical (GRCSU) será preenchida automaticamente. É importante que seja feita a conferência dos dados e sua eventual correção. Para as empresas que não fazem parte do banco de dados, a Guia será disponibilizada para preenchimento.

Obs: Para fazer a emissão do Boleto Assistencial, será necessário entrar em contato com o Sindicato via email: sicepot@terra.com.br.

CNPJ