| Contribuição Sindical |
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A guia de recolhimento da contribuição, segue os padrões aprovados pela Caixa Econômica Federal, órgão arrecadador oficial, que faz a distribuição das contribuições arrecadadas na proporção indicada pelo art. 589 da CLT, ficando 60% do valor arrecadado com o Sindicato, 15% com a Federação, 5% com a Confederação respectiva e 20% com o Ministério do Trabalho. Digite
o CNPJ da empresa para efeito de cadastramento. Caso a empresa já
faça parte do banco de dados do Sistema, a Guia de Recolhimento
para Contribuição Sindical (GRCSU) será preenchida
automaticamente. É importante que seja feita a conferência
dos dados e sua eventual correção. Para as empresas que
não fazem parte do banco de dados, a Guia será disponibilizada
para preenchimento. |